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presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) sancionou, na segunda-feira (29/06), a Lei de Emergência Cultural. Batizada pela sua relatora, a deputada federal Jandira Feghali (PC do B-RJ), como a Lei Aldir Blanc — em homenagem ao compositor morto em maio em decorrência da Covid-19—, a PL 1075 destina
A Lei Aldir Blanc estendeu o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores na cultura e apoio a espaços culturais. Entre os beneficiários estão teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte. R$ 3,6 bilhões da União para trabalhadores da cultura de todo o país.
Ainda segundo o texto — publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (30/06), com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse pelo governo federal—, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
Vale ressaltar que a verba a ser utilizada pela Lei Aldir Banc vem do Fundo Nacional de Cultura, com recursos federais já aprovados e não usados.
Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda.
O montante de R$ 3 bilhões será dividido ao meio: metade para estados e Distrito Federal e metade para municípios, sendo 20% de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação de Estados (FPE), no caso de estados e Distrito Federal, e do Fundo de Participação de Municípios (FPM), no caso de municípios. O restante (80%) deverá ser distribuído de forma a proporcional à população.